quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Lei da hora extra beneficia quem trabalha em casa

 

Foi aprovada em dezembro de 2011 a Lei 12.551, que dá os mesmos direitos dos que fazem hora extra dentro do local de trabalho aos trabalhadores que exercem suas funções a distância após o expediente, por meio de e-mails, bate-papos e smartphones. Além do benefício à hora extra, os funcionários terão direito ao adicional noturno e à assistência em caso de acidente de trabalho, caso seja realmente comprovado que eles exerciam sua função.         

A nova lei veio com a função de acompanhar o avanço tecnológico e modernizar a antiga Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pois agora o importante é se a tarefa é feita, e não o local onde ocorre. É o que afirma o advogado João Auro Sogabe. “A hora extra continua calculada da mesma forma, o que muda é o fato de que finda a jornada de trabalho, se o trabalhador receber ordem para que continue com o labor, e permanecer sob o comando ou controle do empregador mesmo que à distância, ele receberá por isso.”                            

As empresas que costumam manter contato com os seus empregados mesmo após o fim das suas jornadas de trabalho devem ficar atentas e estabelecer regras com os mesmos. Conversas que contenham cobranças e questionamentos referentes ao trabalho por meio de celulares, emails corporativos e bate-papos online, se comprovadas, serão equivalentes a horas trabalhadas no local de trabalho. No caso dos processos judiciais em que um empregado necessite comprovar as horas extras trabalhadas a distância, ele deve ter a tarefa registrada, diz Sogabe. “Os meios probatórios da realização da hora extra serão os mais diversos, mas os mais prováveis serão a apresentação de e-mails trocados além do expediente ou a troca de telefonemas que demonstrem que foi realizado labor além do horário fixado no contrato de trabalho.”  
 

Dois dos setores profissionais que utilizam com maior frequência a modalidade de trabalho fora do ambiente da empresa e após o expediente são os de telecomunicações e tecnologia da informação, pois os profissionais dessas áreas necessitam estar preparados para eventuais problemas nos sistemas da empresa ou possíveis falhas operacionais nos aparelhos usados pelos clientes.

O engenheiro eletricista Lucas Maruo, funcionário de uma operadora de telefonia celular explica: “Normalmente as horas extras a distância chegam a até 100 horas por mês, somados a sobreaviso e acionamentos. A comprovação é pelo fechamento e as resoluções das reclamações recebidas, tratamentos de alarmes e falhas reportadas na rede. Com a nova legislação tenho a sensação de segurança ao efetuar minha função a distância.”

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